GEORREFERENCIAMENTO





A Certificação do imóvel rural criada pela Lei 10.267/01 é feita exclusivamente pelo Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.

A palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, situar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, através de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01)



Imóvel rural é uma área formada de uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo detentor (seja ele proprietário ou posseiro), podendo ser localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza o imóvel rural para a legislação agrária é a sua “destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.” Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4.º, inciso I).
O termo áreas contínuas significa áreas confrontantes do mesmo detentor, que são consideradas um único imóvel, ainda que cada uma tenha Registro/Matrícula próprios, ou que haja interrupções físicas como estradas, cursos d’água, etc, desde que o tipo de exploração seja o mesmo.

Existem dois tipos de Atualização Cadastral para imóveis e pessoas a eles vinculadas:
  • Inclusão, quando o imóvel ou pessoa nunca cadastrado serão incluídos no SNCR  
  • Alteração, que é a modificação de algum(ns) dado(s) de imóvel(is) ou de pessoas já cadastrado(s). Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, estão obrigados a prestar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou a(s) pessoa(s) a ele vinculada(s) (Lei 5.868/1972).
Existe também a atualização cadastral do tipo Cancelamento (solicitado por requerimento do interessado) que tem por objetivo cancelar o(s) cadastro(s) de imóvel(eis) rural(ais). 
Toda vez que um detentor de imóvel rural procura o Incra ou a UMC, ele geralmente vem fazer o que se denomina: Atualização Cadastral, que pode ser: do tipo Inclusão (imóvel nunca cadastrado que será incluído no SNCR) ou do tipo Alteração: que é a modificação de algum(ns) dado(s) de imóvel(is) já cadastrado(s). Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, estão obrigados a prestar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou a(s) pessoa(s) a ele vinculada(s) (Lei 5.868/1972).


A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta e Memorial  Descritivo georreferenciados da área total, acompanhados da declaração de todos os respectivos confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado, durante os serviços de georreferenciamento do imóvel rural.

A “Consulta Autenticidade do CCIR” é direcionada para bancos, cartórios e outra órgãos para verificar a autenticidade do CCIR utilizado em transações financeiro-imobiliárias.

Nas Superintendências Regionais do Incra localizadas nas Capitais dos Estados;
Nas Unidades Avançadas do Incra localizadas em alguns municípios;
O Incra possui Termos de Cooperação Técnica firmados com as Prefeituras para a criação e funcionamento das Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, possibilitando aos detentores fazer o cadastro de seus imóveis e emitir o CCIR, no local onde residem de forma totalmente gratuita, o único pagamento a ser feito é o da Taxa de Serviços Cadastrais que já vem impressa no CCIR.
A emissão do CCIR também poderá ser feita “via” internet.